INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIO

Nada melhor do que estar com a vida financeira em dia. Porém, a vida em condomínio por vezes traz esse desafio: conviver com pessoas que, por diversos motivos, não estão com todas as suas contas pagas.

O problema é que muitas vezes há a necessidade de cobrir os gastos daqueles que não podem/querem pagar em dia, o que desagrada aqueles que pagam suas obrigações em dia.

O que diz a lei sobre inadimplência em condomínios

Contribuir com as despesas do condomínio é dever dos condôminos

Código Civil, Art. 1.336. São deveres do condômino:I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.Art. 1.335. São direitos do condômino:III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Art. 1.348. Compete ao síndico:VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas

 Um dos maiores problemas enfrentados pelos síndicos e gestores condominiais é a inadimplência. Mesmo com uma equipe qualificada, experiência em gestão, e organização financeira, fatores como a instabilidade econômica reforçam os obstáculos em lidar com este problema.

Mas o que podemos fazer para resolver este problema?

Primeiramente, a organização do condomínio é fundamental. O síndico deverá observar e acompanhar toda a arrecadação do condomínio, para que a conta não se torne deficitária. Arrecadar um pouco mais do que o valor para pagamento das despesas ordinárias e reservar um parte para devolver à conta corrente e 10% para o fundo de reserva pela sobra de arrecadação mensalmente já é um bom começo.

Uma Administradora eficiente, auxilia bastante o gestor de condomínio, ao formatar os boletos em data ideias para recebimento, com multas legais e descontos que ajudarão a estimular o condômino a pagar a taxa de condomínio em dia.

O gestor poderá estabelecer um desconto de até 10%, para quem pagar o boleto antes de seu vencimento. Esta prática, comprovada em vários condomínios, cria um benefício para quem paga antecipado e proporciona uma maior segurança ao condomínio de recebimento antecipada para pagamento das despesas ordinárias imediatas.

O condomínio deve funcionar, como uma empresa, exatamente por isso, não pode ter prejuízo em sua arrecadação.

Contudo, não podemos esquecer, que para que haja este controle por parte do condomínio e do síndico, a convenção de condomínio deverá estar atualizada, pois é este estatuto, que dará subsídio técnico, amparado na Lei e dispositivos infra constitucionais, para funcionar como instrumento do gestor de condomínios.

Assim, deve ser bastante rigoroso com os inadimplentes. Assim, deve ser elaborada uma estatística para verificação do número de pagamentos atrasados e dos condôminos que não efetuaram o pagamento do condomínio. Se houve reincidência, deve ser cobrada uma multa proporcional, preferencialmente, se houver previsão na convenção de condomínio.



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