ANIMAIS EM CONDOMÍNIO

Se o cachorro é o melhor amigo do homem, é também uma das maiores dores de cabeça da vida em condomínio.

Afinal, lidar com as particularidades de animais e donos não é tarefa das mais fáceis para o síndico.

Para se ter uma ideia, segundo um levantamento feito pelo advogado Márcio Rachkorsky para revista Vejacães circulando em áreas coletivas do condomínio e latindo durante a madrugada correspondem a aproximadamente 15% dos conflitos entre moradores.

Unanimidade

Além disso, a presença desses “mimos” em condomínios já é praticamente unânime. De acordo com a Comac (Comissão para Animais de Companhia), a estimativa é de que 44% dos lares das classes A, B e C tenham um animal para fazer companhia.

Também vale ressaltar que, apesar de muitas convenções proibirem animais, a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo e incômodo aos condôminos.

Regulamento

O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns.

Principais reclamações

Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a barulho, utilização das áreas comuns e segurança, quando os pets são de grande porte ou raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.

Aplicação de advertências e multas

Dos moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que, seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio.

Mesmo sem esses registros, o síndico pode (e deve) multar nos ditames do regulamento interno quando algo sair do que foi combinado previamente, como passeios em locais proibidos para animais ou dejetos nas áreas comuns.

Casos extremos Para lidar com os latidos excessivos, esgotadas as etapas de conversa e multa, fazer uma denúncia em ONGS de proteção aos animais, pois o animal que passa o dia todo sozinho e latindo não está feliz. É uma maneira até do morador de conscientizar de que seu bichinho precisa de mais atenção e cuidados.

Focinheiras Dependendo da região, algumas raças consideradas mais agressivas são obrigadas a usar enforcador e focinheira. No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei estadual nº 11.531, é aplicada às raças Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrie.



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