Crianças em CONDOMÍNIO com SEGURANÇA

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que até os doze anos o indivíduo é considerado criança e após essa idade, até os 18 anos, é considerado adolescente.

E é por causa desse entendimento que diversos condomínios não permitem que crianças (menores de dez ou doze anos) circulem pelas áreas comuns sem a presença de um responsável como pais, babá ou avós.

Essa informação deve estar expressa no regulamento interno. O documento deve mostrar, com exatidão, as idades necessárias para usar todos os itens da área comum: da brinquedoteca à piscina, passando pelas quadras e a academia.

Não deixar as crianças “livres” – sem um adulto por perto – para brincar no condomínio é um choque de realidade para muitas pessoas, que acreditam que as áreas comuns sejam como um quintal de suas casas.

O que geralmente não se leva em conta é que a combinação “crianças desacompanhadas e área comum” nem sempre pode terminar bem.

Há diversos locais que não são aconselháveis para crianças: área de máquinas, centros de medição, elevadores, garagens, entre outros.

Até mesmo locais sempre associados aos pequenos, como a piscina, playground e a quadra podem representar um perigo real, uma vez que sem ninguém por perto para acudir em uma emergência, um mal súbito pode terminar em uma fatalidade.

Responsabilidade

A responsabilidade pelo bem-estar das crianças é sempre dos seus responsáveis. Se nesse caso acima uma criança se afogasse na piscina, mesmo com as câmeras, recai sobre os pais a tarefa de zelar por seus filhos.

Como agir

Muitos novos moradores ficam incomodados com as regras para uso das áreas comuns e as restrições de idade.

Por isso, é fundamental conhecer esse tipo de informação antes de comprar a unidade.

Há locais que apenas jovens com mais de 16 anos podem frequentar, como a sauna e a academia, por exemplo.

Multas

E como agir quando há flagrante descaso com as regras do condomínio? Crianças sozinhas pintando paredes, xingando funcionários ou avariando itens nas áreas comuns pode ser mais frequente do que se imagina.

O ideal, num primeiro momento, é que os responsáveis sejam chamados para acompanhar o filho nas áreas comuns. Importante salientar que os funcionários devem ser orientados a não dar instruções para as crianças – a conversa deve ser com os pais.

Após uma primeira conversa com os responsáveis pela criança, pode-se notificar e então, multar. Isso depende do que estiver no regulamento interno. Há documentos que prevêem multa já no primeiro episódio.



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